A briga generalizado no jogo entre Vila Nova e Operário passou a ser objeto de apuração pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva. A procuradora do STJD, Rita de Cássia Ancelmo Bueno, apresentou nesta semana uma denúncia pedindo sanções severas pela confusão ocorrida na partida de sábado passado (18), válida pela Série B do
Brasileiro.

O relatório de 18 páginas, ao qual a ESPN teve acesso, descreve minuciosamente os acontecimentos verificados após o término da partida em Goiânia. Jogadores, integrantes da comissão técnica e dirigentes do Operário entraram em confronto com torcedores do Vila Nova que se encontravam atrás do banco de reservas.
A altercação agravou-se quando o zagueiro Jhan Torres lançou uma garrafa de água que atingiu o ex-presidente do Vila Nova, Geso de Oliveira.
Em seguida, torcedores colorados lançaram uma garrafa que atingiu o rosto do presidente do Operário, Álvaro Góes, deixando-o caído. Uma lixeira também foi arremessada para dentro do campo.

Na sequência, os atletas do Fantasma atiraram copos com água em direção às arquibancadas. A confusão generalizada só foi controlada com a intervenção da Polícia Militar.
O jogo também ficou marcado pela denúncia de Hildeberto Pereira, atacante do Operário, que relatou ter sido alvo de insultos de cunho racista por um torcedor do Vila Nova.

“Ele me chamou de macaco. Ele me chamou de macaco e fez o gesto”, disse o atacante do Fantasma para um membro do staff do Vila. O jogador português/cabo-verdiano foi levado pela Polícia Militar para prestar depoimento.
Pouco tempo depois, o torcedor do Vila Nova apontado por Hildeberto Pereira foi identificado pelas imagens faciais do Estádio Onésio Brasileiro Alvarenga.
Veja abaixo as denúncias feitas pela Procuradoria do STJD:
- André Fabrete Matochoco (gandula):
Condenação com base no art. 258 do CBJD, aplicando-se pena de suspensão pelo prazo de 15 (quinze) a 180 (cento e oitenta) dias, a ser determinada conforme os critérios de proporcionalidade, gravidade da conduta, reincidência específica e demais circunstâncias do caso concreto.
Vila Nova:
(a) em razão da conduta do gandula: aplicação das sanções previstas no art. 191, III, do CBJD, em conjunto com os itens 4.2.10.3 e 4.2.10.5 do Manual de Competições da CBF, impondo-se multa dentro dos limites legais, cujo montante será estabelecido por esta Comissão, considerando a gravidade do evento e o histórico do próprio gandula.
(b) em razão de desordem por parte de torcedores e arremesso de objetos: aplicação das disposições do art. 213, I e III, c/c § 1º, do CBJD, com imposição de multa e, quando reconhecida a gravidade do ocorrido, perda do mando de campo, nos termos e limites previstos em lei.
(c) por ato discriminatório/racista praticado por torcedor: responsabilização nos termos do art. 243‑G, §§ 2º e 3º, do CBJD, com aplicação da multa cabível e, se reconhecida a extrema gravidade do episódio, das sanções correspondentes em especial perda de mando de campo além das medidas necessárias para efetivar a proibição de ingresso dos torcedores identificados.
Hildeberto José Morgado Pereira – atleta do Operário:
Sentença prevista no artigo 258 do CBJD, com a imposição de suspensão entre 1 (uma) e 6 (seis) jogos, devendo a pena ser determinada levando em consideração, de um lado, a gravidade do ato (arremesso de objeto na direção de torcedores) e, de outro, o contexto de injúria racial prévia sofrida, que deve ser considerado como circunstância atenuante.
- Jhan Pool Torres Canate – atleta do Operário:
Decisão com base no artigo 258 do CBJD, impondo suspensão de 1 (uma) a 6 (seis) partidas, tendo como elemento de maior gravidade o fato de o arremesso ter causado efetivamente ferimentos em um torcedor e, consequentemente, no presidente do clube, ambos precisando de atendimento médico.
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