O Vila Nova foi punido no Superior Tribunal de Justiça Desportiva pelo lançamento de objetos no campo de jogo contra o Paysandu, em partida válida pela Série B do Campeonato Brasileiro. Julgado nesta terça, dia 13 de dezembro, o clube recebeu multa de R$ 1 mil por infração ao artigo 213, inciso III. A decisão, proferida por unanimidade dos votos da Segunda Comissão Disciplinar, cabe recurso.
Na súmula da partida o árbitro narrou as ocorrências.
Aos 15 minutos do segundo tempo, após a marcação do primeiro gol do Vila Nova F.C., a torcida deste, que encontrava-se atrás do gol, começou a subir no vidro comemorando o gol e insultando os atletas do Paysandu S.C. que encontravam-se atrás da linha e fundo em aquecimento, além disso estes torcedores cuspiram e arremessaram três copos plásticos cheios de líquido e um relógio de pulso na direção destes atletas , objetos estes que caíram no gramado sem atingir a ninguém. Prontamente o policiamento agiu e controlou a situação.
Pelo fato, o clube foi denunciado pela Procuradoria da Justiça Desportiva por infração ao artigo 213, inciso III e parágrafo 1º do CBJD.
Diante da Comissão Disciplinar o Subprocurador Gustavo Silveira reiterou os termos da denúncia e pediu a punição do Vila Nova por ausência de provas e de identificação dos infratores.
Pelo Vila, o advogado Felipe de Macedo explicou o ocorrido e pediu que seja levado em consideração a situação financeira do clube.
Era um jogo atípico e , embora não valesse mais nada, uma animosidade dessa é atípica. Os jogadores do Paysandu estavam o jogo inteiro provocando a torcida. O gol de empate do Vila gerou uma resposta a essa provocação. Anda bem que o Vila previne bem. O árbitro informa que os torcedores subiram no vidro. Prontamente o policiamento agiu e controlou a situação. O clube tomou medidas para prevenir esse tipo de ação, mas o que se faz quando jogadores de outra equipe provocam? Lembrando que a última vez do clube denunciado no 213 foi no início do campeonato e , por ser clube da Série B, a defesa pede uma pena adequada.
Relator do processo, o auditor Felipe Diego absolveu o clube do parágrafo 1º do artigo 213 por não vislumbrar elevada gravidade nos fatos narrados. Com relação ao inciso III o relator destacou que somente a identificação e detenção poderia eximir o clube de uma pena. Levando em conta que não causou prejuízo ao andamento da partida, Felipe Diego votou para aplicar multa de R$ 1 mil ao Vila Nova. O voto foi acompanhado pelos demais Auditores presentes.
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