O Vila Nova vem de um empate frustrante na Série B do Campeonato Brasileiro, já que levou o empate aos 47 do segundo tempo após pênalti marcado para o Coritiba, que gerou muita polêmica.

Após muita reclamação, o Vila Nova deixou o gramado revoltado com o lance e inclusive, o presidente prometeu protocolar uma reclamação formal junto a CBF no começo da semana.
Diante disso, como de costume, a CBF divulgou a análise dos lances da partida. Entre os lances, o pênalti para o Coritiba no fim da partida questionado pelo Vila Nova. Veja o que concluiu a arbitragem:

“Tocar na bola com a mão ou o braço
Com a finalidade de determinar com clareza as infrações por toque na bola com a mão, o limite superior do braço se alinha com o ponto inferior da axila. Nem todos os contatos da mão ou do braço de um jogador com a bola constituem uma infração.
Tocar na bola com a mão ou o braço
No entanto, cometerá uma infração o jogador que:
• tocar na bola com sua mão ou seu braço deliberadamente; por exemplo, deslocando a mão ou o braço na direção da bola;
• tocar na bola com sua mão ou seu braço quando estes ampliarem o corpo do jogador de maneira antinatural. Considera-se que um jogador amplia seu corpo de forma antinatural quando a posição de sua mão ou seu braço não for consequência do movimento do corpo nessa ação específica ou não puder ser justificada por esse movimento. Ao colocar a mão ou o braço nessa posição, o jogador assume o risco de que a bola acerte essa parte de seu corpo e de que isso constitua uma infração;
• marcar um gol no adversário:
• diretamente com a mão ou o braço, mesmo que em uma ação acidental, incluindo por parte do goleiro da equipe atacante;
• imediatamente depois de a bola tocar na mão ou no braço, mesmo que de maneira acidental.
Fora da própria área penal, o goleiro está sujeito às mesmas restrições que os demais jogadores em relação ao uso da mão ou do braço para tocar na bola. Se o goleiro tocar na bola com a mão no interior de sua área penal quando não estiver autorizado a fazer isso, um tiro livre indireto será concedido, mas não haverá sanção disciplinar. No entanto, se a infração for por tocar na bola uma segunda vez (com ou sem a mão ou o braço) após o reinício do jogo e antes que ela toque em outro jogador, o goleiro deve ser sancionado se a infração interromper um ataque promissor ou impedir um adversário ou a equipe adversária de marcar um gol ou negar a ela uma clara oportunidade de marcar.”
Veja o vídeo divulgado pela CBF.

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