Jogador cobra na Justiça, mas decisão dá vitória ao Vila Nova
Jogador cobra na Justiça, mas decisão dá vitória ao Vila Nova
Na Justiça!
O Vila Nova conquistou uma importante vitória na Justiça do Trabalho. A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu que o clube goiano não é responsável pelo pagamento das verbas trabalhistas de um jogador durante o período em que ele esteve emprestado ao Clube Atlético Patrocinense, de Minas Gerais.

A decisão foi divulgada pelo próprio TRT na última sexta-feira (10) e reforça o entendimento de que o clube que recebe o atleta por empréstimo assume integralmente as obrigações trabalhistas enquanto durar a cessão temporária.
TRT aplica Lei Geral do Esporte em favor do Vila Nova
O caso envolve um atleta contratado pelo Vila Nova em julho de 2023. Poucos meses depois, em dezembro, o jogador foi emprestado ao Clube Atlético Patrocinense para disputar o Campeonato Mineiro de 2024.
Durante a competição, o clube mineiro enfrentou grave crise financeira, abandonou o estadual antes do término da fase de repescagem e deixou de cumprir obrigações como o pagamento de salários e demais verbas trabalhistas.
Diante da inadimplência, o atleta acionou judicialmente tanto o Patrocinense quanto o Vila Nova. Em primeira instância, a 2ª Vara do Trabalho de Goiânia condenou o clube mineiro ao pagamento das verbas e estabeleceu que o Tigrão responderia subsidiariamente pelos débitos referentes ao período do empréstimo.

Ao analisar o recurso, porém, a desembargadora Rosa Nair Reis reformou esse entendimento. A relatora destacou que a Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/2023) determina que, durante o empréstimo, o contrato com o clube de origem fica suspenso, enquanto o clube cessionário passa a exercer o comando das atividades do atleta.
Com isso, o Patrocinense foi reconhecido como único responsável pelas obrigações trabalhistas surgidas durante o empréstimo.
Cláusula contratual não gerou obrigação ao Vila Nova
Outro ponto analisado pela Primeira Turma foi uma cláusula do contrato de empréstimo que previa que o Vila Nova “poderá, a seu critério”, quitar eventuais valores inadimplidos pelo clube mineiro.
Segundo a relatora, essa previsão representa apenas uma faculdade destinada à proteção dos interesses patrimoniais do clube goiano, sem criar qualquer obrigação trabalhista perante o atleta.
A magistrada também ressaltou que o entendimento está em conformidade com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que somente admite a responsabilização do clube cedente quando houver previsão legal ou contratual expressa, o que não ocorreu no caso.
Justiça também mantém distrato entre atleta e Vila Nova
Além da discussão sobre as verbas trabalhistas, o jogador buscava anular o distrato firmado com o Vila Nova após seu retorno do empréstimo.

No entanto, o TRT entendeu que o encerramento do vínculo ocorreu de forma regular. A desembargadora concluiu que não houve provas de fraude, coação ou qualquer outro vício de consentimento que justificasse a anulação do acordo.
Com isso, a Primeira Turma manteve o distrato por comum acordo, afastou os pedidos de verbas decorrentes de uma suposta dispensa sem justa causa e excluiu definitivamente o Vila Nova da condenação referente ao período em que o atleta defendeu o Clube Atlético Patrocinense.
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