No Instagram do Pinheiro Advogados Associados, o Vila Nova requereu a liberação de valores depositados em uma reclamatória trabalhista que foi arquivada desde o dia 16 de maio de 2019 na segunda vara do Trabalho de Goiânia-GO.
De acordo com a explicação, o pedido foi indeferido e determinando que o valor fosse transferido para outra execução que ali tramita. O Tigrão interpôs o Mandado de Segurança e o Desembargador Gentil Pio de Oliveira concedeu a liminar, deferindo a liberação imediata do valor ao Vila Nova.
Com isso, a decisão foi fundamentada na situação financeira vivida pelos times de futebol do país, devido à pandemia pelo novo coronavírus. Com isso, a ausência de pedidos de penhora e transferência do saldo remanescente por outors cretores junto a reclamatória já está arquivada.
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