A CBF divulgou o regulamento da Série B e a regra colocada que limita a demissão de treinadores tem uma incrível brecha.
No artigo 29, deixa claro que se a demissão for em acordo mutuo, não se contabiliza para a regra, o clube continua podendo fazer uma demissão.
Confira o texto:
Somente será permitida uma demissão de treinador sem justa causa, por iniciativa do clube, durante a COMPETIÇÃO. Caso o clube demita um segundo treinador sem justa causa após ter demitido o primeiro nessa mesma condição, dever necessariamente utilizar um treinador registrado pelo menos seis meses no clube. Eventual pedido de demissão por parte do treinador, demissão por justa causa por iniciativa do clube ou rescisão por mútuo acordo não serão computados para os efeitos deste artigo.
Parágrafo único – O treinador inscrito por um clube para a disputa da COMPETIÇÃO poderá se demitir uma única vez sem justa causa para dirigir outra equipe participante da COMPETIÇÃO. Caso se demita uma segunda vez sem justa causa, não poderá ser novamente inscrito na COMPETIÇÃO. A demissão por iniciativa do clube, a rescisão indireta por iniciativa do treinador ou a rescisão por mútuo acordo não serão computadas para os efeitos deste parágrafo.
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