Goiás e Vila punidos por brigas no Serra Dourada

A briga na geral do Serra Dourada em clássico válido pela Série B gerou punição a Goiás e Vila Nova. Julgados nesta terça, dia 4 de julho, pela Segunda Comissão Disciplinar, os clubes foram apenados com multa de R$ 50 mil e perda de cinco mandos de campo que deverão ser cumpridas a uma distância de 200km de Goiânia. Proferida por unanimidade dos votos, a decisão cabe recurso.

Pela Segunda Divisão, o Vila Nova venceu o clássico com o Goiás por 2 a 0. Após o apito final torcedores das duas equipes protagonizaram cenas lamentáveis no setor da antiga geral. Apesar da área estar interditada, integrantes das torcidas de ambos os clubes pularam para a área proibida e iniciaram um confronto. Imagens mostram um torcedor sendo espancado que, mesmo após ficar desacordado, continuou sendo agredido, além de famílias com crianças tentando se proteger.

Pela Procuradoria, João Rafael  sustentou o pedido de punição exemplar aos clubes. “Temos a denúncia no artigo 213 pela desordem e as provas de vídeos vimos cenas lamentáveis e uma verdadeira batalha campal. Torcedor descordado levando golpes, crianças presentes, polícia lançando bombas. Vimos que a agremiação visitante juntou provas tentando a identificação de torcedores, mas no entanto vimos que foram centenas de pessoas. Restou caracterizada a infração e ambos merecem ser punidas por torcidas das duas agremiações estarem envolvidas no conflito. Os clubes são reincidentes específicos em desordens e merecemos punir severamente, uma punição exemplar para  torcida sinta que está prejudicando seu próprio clube”.

Em defesa do Goiás, o advogado João Vicente juntou provas documentais e defendeu. “A geral do estádio já está interditada a mais de 10 anos e neste período nunca teve um problema parecido com esse. O detalhe é que a geral é um setor completamente isolado do estádio. Deve ter uma altura de 4 ou talvez 5 metros. O torcedor consegue saltar, mas para retornar precisa do auxilio de dois torcedores”, disse o advogado, que acrescentou.

“Inegável que houve conflito entre as duas agremiações, mas se restringiu ao local das gerais, ou seja, longe do torcedor comum. Somente se envolveu e foi agredido e tentou agredir quem efetivamente quis participar da confusão. A cena do pai com o filho é a prova disso. Há um apavoramento dos torcedores comuns. Nessa mesma imagem, observamos um grupo de torcedores ainda sentados na arquibancada como se nada tivesse acontecido. A confusão estava lá embaixo e a altura e distância dava a sensação de segurança que existia naquele momento”.

Neliana Fraga, advogada do Vila Nova, tentou comprovar a atuação do clube visitante na prevenção. “Os fatos lamentáveis falam por si só, mas gostaria de tratar da excludente do parágrafo 3º. A excludente permite uso de outras provas, além do boletim de ocorrência  para demonstrar a inexistência de responsabilidade. O clube tomou medidas visando a prevenção. Foi encaminhado ofício para a polícia demonstrando a preocupação pelo clássico e solicitando reforço até pela responsabilidade objetiva”, defendeu a advogada.

Neliana sustentou ainda: “O Vila faz diariamente em redes sociais campanhas pela paz no futebol. Há essa preocupação efetiva no trabalho que o clube faz. Na partida o policiamento buscou dispersar os agressores e ato contínuo procuramos o responsável pela organizada e ele foi espontaneamente ao Batalhão de eventos para ver as imagens e ajudar na identificação de algumas pessoas.  O inquérito corre em sigilo na polícia e sem acesso dos clubes”, concluiu.

Coma palavra para voto, a relatora Sônia Frúgoli justificou. “A batalha ocorreu em área desativada e neste sentido não se afasta a responsabilidade dos clubes em providenciar medidas para evitar o confronto entre as torcidas. Cabe ressaltar os riscos que os denunciados assumem por qualquer conduta imprópria de seus torcedores. Considerando circunstancias agravantes, voto para aplicar multa de R$ 50 mil para cada clube e ainda a pena de perda de mando em cinco partidas para Goiás e Vila Nova, devendo essas partidas acontecerem em estádio neutro com distância de 200km da cidade de Goiânia evitando assim o encontro e novo confronto”, disse a relatora.

Segundo a votar, o Auditor Marcelo Vieira divergiu em parte. “O clube pode existir sem a torcida e por esse ponto há de se desassociar o que é ato de torcida e de torcedor. Aqui  tivemos atos de torcidas e um tumulto generalizado e pessoas que não estavam envolvidas também sofreram. Me parece que houve falta de atuação preventiva. Aqui não há como não punir o clube por ato da torcida. Acompanho a multa e as perdas de mando, porém aplico com portões fechados previsto no artigo 67 do RGC”.

O Auditor João Riche votou em seguida. “O que vi foram cenas lamentáveis de barbárie. Causa desconforto ver essa situação de crianças no colo. Serra Dourada é um estádio grande e poderia ter agido de forma a evitar. Não vi prevenção. Com relação a repressão vi poucos policiais e pela gravidade ficaram até com medo de agir. Concordo integralmente com o voto da relatora”.

Presidente da Comissão, o Auditor Ivaney Cayres foi o último a votar. “Vou acompanhar a relatora. Entendo que estamos caminhando para uma situação que ninguém mais consegue ir para o estádio. Ou isso acaba ou o futebol acaba.  O que está acontecendo hoje não é só um problema pontual de Goiás , mas sim um problema no futebol brasileiro. O Tribunal tem a responsabilidade de fazer o papel dele. A perda de mando acho que foi coerente e dentro dos padrões de violência que assistimos. Acompanho a relatora”.

Fonte: STJD