Como está a fiscalização dos clubes do Profut?

Formalizada em janeiro de 2016, a Apfut (Autoridade Pública de Governança do Futebol) fez sua primeira reunião plenária na última segunda-feira. Entre outras medidas, foi analisado o processo de fiscalização dos clubes que aderiram ao Profut, a lei que refinanciou dívidas fiscais das agremiações. Foi criado um grupo de trabalho sobre o tema. A entidade assegura que já trabalha para fiscalizar as agremiações.

“Mapeamos todos os participantes, estamos levantando os dados deles juntos aos órgãos federais e buscando os estatutos de cada um para ver quem está cumprindo ou não (as regras)”, disse em entrevista ao blog o presidente da Apfut, Luiz Mello.

Segundo ele, aderiram ao programa 137 entidades esportivas de 22 Estados. Entre eles estão 17 times da Série A, 12 da B, 11 da C e 5 federações.

Até agora ninguém foi punido por dois motivos: o levantamento de dados não terminou e a ideia neste momento é auxiliar os clubes que têm até o final do ano para se adaptar.

“Nossa intenção é que esse programa seja um sucesso. Mudanças grandes sempre geram dúvidas. Nosso papel é fiscalizar, mas é também ajudar as entidades, principalmente as menores, a se adaptarem. Não adianta começar excluindo (as agremiações). Neste momento temos que colaborar para que a cadeia (esportiva) funcione bem” declarou Mello.

Uma das dificuldades na fiscalização é a falta de padrão nos balanços feitos pelos clubes. Por isso, a Apfut pretende lançar um manual para que todos sejam padronizados.

Outro tema tratado com relevância é definir o que é antecipação de receita. Um grupo de discussão com as presenças de Eduardo Bandeira de Mello, presidente do Flamengo, e Modesto Roma Júnior, do Santos, foi criado para abordar o assunto.

As dúvidas principais são se luvas e bônus de contratos e dinheiro de venda de jogador que só é liberado no semestre seguinte podem ser considerados antecipação de receita. O Profut classifica como gestão irregular antecipações de verbas das próximas gestões, a menos que elas não superem 30% do montante referente ao primeiro ano do mandato seguinte ou se o dinheiro for usado para redução de dívida.

Fonte: Blog do Perrone – UOL