Vila Nova e Goiás se enfrentaram no último domingo (4), às 16h, no Estádio da Serrinha, em partida válida pela sexta rodada do Campeonato Goiano de 2024. Apresentando uma atuação produtiva no setor ofensivo, mas sendo incapaz de vazar o goleiro adversário, o Tigre conquistou um empate pelo placar de 0x0. Em meio às reações da igualdade, o Colorado foi alvo de uma boa notícia relacionada a uma ação trabalhista que vinha contestando na Justiça.
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De acordo com o que foi reportado pelo Portal Rota Jurídica, o Vila Nova obteve uma absolvição em uma ação trabalhista, no último final de semana, que foi requisitada por um ex-funcionário do clube. Segundo o veículo de notícias, o Colorado – que foi representado por Rodrigo Menezes e Paulo Henrique Pinheiro, do escritório Pinheiro Advogados -, foi capaz de provar que realizou os pagamentos devidos a um ex-analista de desempenho, profissional que vinha cobrando R$ 48.763,54 do Tigre ao alegar que a instituição não havia realizado o pagamento de verbas rescisórias, FGTS, multa de 40% e multas previstas na CLT. Confira o relato do caso na íntegra abaixo:
“Em decisão unânime, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT/18) absolveu o Vila Nova Futebol Clube em uma ação trabalhista proposta por um ex-analista de desempenho.
O profissional alegava não ter recebido o acerto rescisório devido após dedicar mais de cinco anos ao clube. Representado pelos advogados Rodrigo Menezes e Paulo Henrique Pinheiro, do escritório Pinheiro Advogados, o Vila Nova FC defendeu-se alegando que todos os pagamentos devidos haviam sido efetuados.
O reclamante solicitou o pagamento de verbas rescisórias, FGTS, multa de 40%, multas previstas na CLT e indenização por dano moral, totalizando R$ 48.763,54. Em defesa, o clube apresentou documentação comprobatória do acerto, incluindo o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) assinado pelo analista, contracheques, extrato do FGTS e um termo de quitação entre as partes, além de solicitar a imposição de uma multa por litigância de má-fé ao autor da ação.
O juízo de primeira instância condenou inicialmente o clube ao pagamento de R$ 25.000,00. No entanto, após recurso ordinário e sustentação oral pelos procuradores do clube, o juiz convocado César Silveira reformou a sentença, reconhecendo que a documentação fornecida pelo Vila Nova comprovava a quitação das verbas rescisórias, resultando na absolvição do clube na ação.
Adicionalmente, ficou decidido que, por ter sido indeferida a justiça gratuita em primeira instância e não havendo recurso por parte do trabalhador, este será responsável pelo pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais de 15% sobre o valor da causa aos advogados do clube”, como informado pelo Portal Rota Jurídica.
AGENDA
Após só ficar no zero diante do Goiás, mas ainda sim se manter na liderança da tabela do Campeonato Goiano de 2024, o Vila Nova passa a se atentar ao seu próximo duelo pela competição, quando enfrentará o Jataiense, na próxima quarta-feira (7), às 19h30, em pleno OBA.
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